Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065913
Nº Convencional: JSTJ00005078
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
PRESTAÇÃO
PRAZO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ197510170659132
Data do Acordão: 10/17/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 808 do Codigo Civil, não equivale a fixação pelo credor do prazo para a realização da prestação, impor-se ao devedor um prazo para iniciar o cumprimento dessa prestação, deixando o termo final incerto por se desejar que fosse o necessario para cumprir, pelo que a inercia do devedor para alem do prazo designado não pode ser tomada como sua deliberada desistencia de realizar a prestação.
II - O artigo 790 do Codigo Civil apenas alude a impossibilidade superveniente absoluta da prestação.