Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005078 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | CONTRATO MORA DO DEVEDOR PRESTAÇÃO PRAZO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197510170659132 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N250 ANO1975 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 808 do Codigo Civil, não equivale a fixação pelo credor do prazo para a realização da prestação, impor-se ao devedor um prazo para iniciar o cumprimento dessa prestação, deixando o termo final incerto por se desejar que fosse o necessario para cumprir, pelo que a inercia do devedor para alem do prazo designado não pode ser tomada como sua deliberada desistencia de realizar a prestação. II - O artigo 790 do Codigo Civil apenas alude a impossibilidade superveniente absoluta da prestação. | ||