Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016381 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206250428473 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/92 | ||
| Data: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de rejeitar o recurso a que falta motivação. Falta motivação a um recurso em que não são apresentadas as normas de direito violadas pelas instâncias. Não se entende bem fundamentação de rejeição. De certo o prazo pode dizer é que: a) A matéria de facto não é do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça - artigo 433 do Código de Processo Penal. b) A falta de indicação das normas jurídicas violadas e fundamentadas de rejeição do recurso - artigo 412 n. 2 do Código de Processo Penal. | ||