Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B634
Nº Convencional: JSTJ00032909
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ESTADO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
EXTINÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199711130006342
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N471 ANO1997 PAG310
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1342/95
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC67 não abrange os argumentos aduzidos pelas partes.
II - O Instituto de Formação Profissional é "Estado", num sentido amplo deste conceito, na medida em que é executor da política global de emprego.
III - O conceito de "Estado" usado no artigo 152 do DL 132/93, de 23 de Abril, onde se estipula que com a declaração de falência se extinguem imediatamente os privilégios creditórios do Estado, é o conceito amplo, donde se conclui, pois, que abrange o Instituto de Formação Profissional.