Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071803
Nº Convencional: JSTJ00016782
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
EFEITO DEVOLUTIVO
PROCESSO SUMÁRIO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198406070718032
Data do Acordão: 06/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - GREVE.
DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As acções com processo especial de restituição de posse seguem os termos do processo sumário (n. 1, do artigo 1033 do Código de Processo Civil), e, no processo sumário, a apelação tem sempre efeito meramente devolutivo (n. 1 do artigo 792 daquele Código).
II - Os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova.
III - A apreciação das provas pela Relação, ou seja, a convicção que delas foi extraída pela mesma Relação,
é pura questão de facto, a que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, é completamente alheio, a não ser no caso previsto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil.