Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016782 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE EFEITO DEVOLUTIVO PROCESSO SUMÁRIO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO QUESTÃO NOVA RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406070718032 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - GREVE. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções com processo especial de restituição de posse seguem os termos do processo sumário (n. 1, do artigo 1033 do Código de Processo Civil), e, no processo sumário, a apelação tem sempre efeito meramente devolutivo (n. 1 do artigo 792 daquele Código). II - Os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova. III - A apreciação das provas pela Relação, ou seja, a convicção que delas foi extraída pela mesma Relação, é pura questão de facto, a que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, é completamente alheio, a não ser no caso previsto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil. | ||