Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041054
Nº Convencional: JSTJ00004071
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199009260410543
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG432
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 260/89
Data: 02/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notorio na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão, so por si ou conjugado com as regras da experiencia.
II - So existe, pois, quando e de tal modo evidente que não posse despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio dele facilmente se da conta.