Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008556 | ||
| Relator: | ALMEIDA BORGES | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198002280358473 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se sobre a formação da culpa não decorreram ainda dois anos, não pode ser pedido o beneficio de "habeas corpus" por quem esteja em regime de prisão preventiva ha mais de dois anos, com violação do disposto no paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal por não se verificar qualquer dos casos em que aquela providencia e de invocar e que são os previstos no paragrafo unico do artigo 315 daquele Codigo. II - A quem estiver nas condições referidas antecedentemente resta tão-somente a possibilidade de usar do que e facultado no paragrafo 3 do artigo 337 do mesmo Codigo. | ||