Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035847
Nº Convencional: JSTJ00008556
Relator: ALMEIDA BORGES
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
EXCESSO
Nº do Documento: SJ198002280358473
Data do Acordão: 02/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se sobre a formação da culpa não decorreram ainda dois anos, não pode ser pedido o beneficio de "habeas corpus" por quem esteja em regime de prisão preventiva ha mais de dois anos, com violação do disposto no paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal por não se verificar qualquer dos casos em que aquela providencia e de invocar e que são os previstos no paragrafo unico do artigo 315 daquele Codigo.
II - A quem estiver nas condições referidas antecedentemente resta tão-somente a possibilidade de usar do que e facultado no paragrafo 3 do artigo 337 do mesmo Codigo.