Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041163
Nº Convencional: JSTJ00008178
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: MEDIDA DA PENA
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199103200411633
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 1408/88
Data: 03/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se apresentam como circunstancias especialmente atenuativas da pena, aplicada a arguido pelo crime de ofensas corporais voluntarias, o periodo de 2 anos decorrido desde a data da pratica do delito ate a data em que foi proferida a sentença, e o facto de o ofendido se haver munido de um pau, não com o proposito de agressão, mas apenas com o intuito de se defender.