Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023966 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706070666402 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É único responsável na produção de um acidente de viação o peão que inicia a travessia da segunda metade da via em local desprovido de passadeira para peões e numa estrada com boa visibilidade e sem quaisquer obstáculos, interceptando a linha de manobra de um veículo automóvel que por ela circulava a menos de 60 km horários e que, na altura se encontrava a cerca de 30 metros daquele local, travando e deixando no asfalto um rasto de 20 metros, o que não o impediu de colher o peão. | ||