Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066640
Nº Convencional: JSTJ00023966
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ197706070666402
Data do Acordão: 06/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É único responsável na produção de um acidente de viação o peão que inicia a travessia da segunda metade da via em local desprovido de passadeira para peões e numa estrada com boa visibilidade e sem quaisquer obstáculos, interceptando a linha de manobra de um veículo automóvel que por ela circulava a menos de 60 km horários e que, na altura se encontrava a cerca de 30 metros daquele local, travando e deixando no asfalto um rasto de 20 metros, o que não o impediu de colher o peão.