Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013285 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EFEITOS RESPOSTA A CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070809822 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2165 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha nulidade da sentença quando os seus fundamentos estão em oposição com a decisão, ou seja, quando no processo logico resultante das premissas de facto e de direito dadas como apuradas, o julgador extrai uma decisão não consentanea. II - Tal acontece quando na contestação se não deduziu qualquer excepção, não se reconveio e se produziu e admitiu um articulado de resposta em cuja factualidade assentou, em parte, a decisão recorrida. III - Arguida e julgada procedente uma nulidade essa decisão tem como efeito a anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo a sentença, mesmo que dela não tenha sido interposto recurso. | ||