Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080982
Nº Convencional: JSTJ00013285
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EFEITOS
RESPOSTA A CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111070809822
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2165
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha nulidade da sentença quando os seus fundamentos estão em oposição com a decisão, ou seja, quando no processo logico resultante das premissas de facto e de direito dadas como apuradas, o julgador extrai uma decisão não consentanea.
II - Tal acontece quando na contestação se não deduziu qualquer excepção, não se reconveio e se produziu e admitiu um articulado de resposta em cuja factualidade assentou, em parte, a decisão recorrida.
III - Arguida e julgada procedente uma nulidade essa decisão tem como efeito a anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo a sentença, mesmo que dela não tenha sido interposto recurso.