Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1235
Nº Convencional: JSTJ00001891
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
FALSIDADE
Nº do Documento: SJ200111060012351
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1728/00
Data: 01/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1316 ARTIGO 1732.
CRP84 ARTIGO 7.
Sumário : I - Se a autora, em apoio do reconhecimento do seu pretenso direito de compropriedade, invoca a escritura de compra e a presunção do consequente registo, não tem sentido pedir a notificação desses actos.
II - Comprovando-se que esses actos são falsos ou traduzem realidades falsas, na medida em que o réu comprador era casado com pessoa que não a autora, como consta da escritura, não tem sentido pedir, com base neles, o reconhecimento do seu direito de compropriedade.
Decisão Texto Integral: