Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001891 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE RECTIFICAÇÃO DE REGISTO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200111060012351 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1728/00 | ||
| Data: | 01/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1316 ARTIGO 1732. CRP84 ARTIGO 7. | ||
| Sumário : | I - Se a autora, em apoio do reconhecimento do seu pretenso direito de compropriedade, invoca a escritura de compra e a presunção do consequente registo, não tem sentido pedir a notificação desses actos. II - Comprovando-se que esses actos são falsos ou traduzem realidades falsas, na medida em que o réu comprador era casado com pessoa que não a autora, como consta da escritura, não tem sentido pedir, com base neles, o reconhecimento do seu direito de compropriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |