Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079539
Nº Convencional: JSTJ00005643
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
CASO JULGADO FORMAL
FOTOCOPIA
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ199011270795391
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG529
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2544/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação so aparentemente se formulam dois pedidos.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, em principio, so conhece de materia de direito.
III - Antes e depois da publicação do Decreto-Lei 242/85, a especificação e o questionario não formam caso julgado formal.
IV - A arguição de falsidade das fotocopias apresentadas como meio de prova so se concretiza se o impugnante requerer a sua comparação com os originais.