Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032840 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA REVISTA AMPLIADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706040001444 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 954/95 | ||
| Data: | 01/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgamento ampliado da revista não é uma quarta instância de recurso mas sim um recurso de revista, com intervenção do plenário das secções cíveis, ou da secção social, com as especialidades constantes do artigo 732-B do CPC, o qual visa assegurar a uniformidade da jurisprudência. II - Não tendo sido requerido nem determinado que se procedesse ao julgamento ampliado da revista, já não é possível fazê-lo depois de proferido acórdão no recurso de revista. | ||