Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002615 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CAPITANIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198306160709292 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER LOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no n. 5 do artigo 209 do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho, caracterizando um grau especial de jurisdição, tem um alcance que transcende a figura do pressuposto processual. II - O n. 5 do artigo 209 do Regulamento Geral das Capitanias, como integrante de um sistema que atribuia funções jurisdicionais a uma entidade não judicial, tornou-se contrario ao que veio a ser estatuido pelo artigo 206 da Constituição de 1976. III - Tendo cessado a sua vigencia por força do artigo 293 da Constituição de 1976, não e a circunstancia da nova redacção dada ao n. 2 do artigo 212 da Constituição pela pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, que pode repor em vigor o preceito n. 5 do Regulamento Geral das Capitanias. | ||