Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070929
Nº Convencional: JSTJ00002615
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CAPITANIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198306160709292
Data do Acordão: 06/16/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no n. 5 do artigo 209 do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho, caracterizando um grau especial de jurisdição, tem um alcance que transcende a figura do pressuposto processual.
II - O n. 5 do artigo 209 do Regulamento Geral das Capitanias, como integrante de um sistema que atribuia funções jurisdicionais a uma entidade não judicial, tornou-se contrario ao que veio a ser estatuido pelo artigo 206 da Constituição de 1976.
III - Tendo cessado a sua vigencia por força do artigo 293 da Constituição de 1976, não e a circunstancia da nova redacção dada ao n. 2 do artigo 212 da Constituição pela pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, que pode repor em vigor o preceito n. 5 do Regulamento Geral das Capitanias.