Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062747
Nº Convencional: JSTJ00005938
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ196910140627472
Data do Acordão: 10/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Residencia conhecida", para o n. 3 do artigo 17 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961, e aquela conhecida da generalidade das pessoas que conhecem os expropriados ou que com eles estão em contacto.
II - A entidade expropriante deve proceder a averiguações para determinar a residencia certa dos expropriados.