Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005938 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910140627472 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Residencia conhecida", para o n. 3 do artigo 17 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961, e aquela conhecida da generalidade das pessoas que conhecem os expropriados ou que com eles estão em contacto. II - A entidade expropriante deve proceder a averiguações para determinar a residencia certa dos expropriados. | ||