Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027071 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA REQUISITOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503290477273 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N445 ANO1995 PAG151 | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 871/94 | ||
| Data: | 11/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como limite que é, a medida da culpa serve para determinar um máximo de pena que não poderá em caso algum ser ultrapassado, e não para fornecer, em última instância, a medida da pena: esta dependerá, dentro do limite consentido pela culpa, de considerações de prevenção. II - A consideração do ilícito-típico, ou seja, o grau de ilicitude do facto, o seu modo de execução e a gravidade das suas consequências são tomadas em consideração pela via da culpa. III - Não relevam para a medida da pena, pela via da culpa, quaisquer consequências atípicas ou extra-típicas do facto, mas apenas as consequências típicas, ainda reconduzíveis ao sentido do social do tipo como um todo a um seu singular elemento constitutivo ou à sua concretização. | ||