Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047727
Nº Convencional: JSTJ00027071
Relator: SILVA REIS
Descritores: MEDIDA DA PENA
REQUISITOS
CULPA
Nº do Documento: SJ199503290477273
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG151
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 871/94
Data: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como limite que é, a medida da culpa serve para determinar um máximo de pena que não poderá em caso algum ser ultrapassado, e não para fornecer, em última instância, a medida da pena: esta dependerá, dentro do limite consentido pela culpa, de considerações de prevenção.
II - A consideração do ilícito-típico, ou seja, o grau de ilicitude do facto, o seu modo de execução e a gravidade das suas consequências são tomadas em consideração pela via da culpa.
III - Não relevam para a medida da pena, pela via da culpa, quaisquer consequências atípicas ou extra-típicas do facto, mas apenas as consequências típicas, ainda reconduzíveis ao sentido do social do tipo como um todo a um seu singular elemento constitutivo ou à sua concretização.