Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028936 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511280876601 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 164/94 | ||
| Data: | 02/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | I - Sem dano ou sem culpa, não há responsabilidade civil por facto ilícito. II - "Dano" é lesão de interesse alheio juridicamente protegido. III - A deligência relevante, para a determinação de "culpa", passa pela posição que o homem normal assumiria, naquela concreta situação. | ||