Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041990
Nº Convencional: JSTJ00011955
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
DECISÃO CONDENATORIA
Nº do Documento: SJ199107110419903
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG655
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 3/91
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A condenação por crime diverso do constante da acusação, ainda que baseada nos factos ai descritos, traduz-se na alteração substancial da acusação, que so pode ser permitida com as formalidades do artigo 359, n. 2, do Codigo de Processo Penal de 1987.