Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041294
Nº Convencional: JSTJ00004538
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199011070412943
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24738/88
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se provando que o reu adquiriu carne de animais - no caso concreto caprinos - falta um dos requisitos que integra o crime previsto e punido no artigo 22 n. 1, alineas a) e b) e n. 2 do Decreto-Lei n. 28/84, de 30 de Janeiro.
II - Por força do artigo 32 n. 2 da Constituição da Republica tem de haver-se por banidas em Processo Penal as presunções de culpa.