Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042180
Nº Convencional: JSTJ00013196
Relator: SA PEREIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
MANDATARIO
FALTA
INJURIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE MULTA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199112120421803
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 502/90
Data: 11/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o mandatario do assistente não foi devidamente convocado para o julgamento, não se verifica omissão do dever de comparecer ao acto processual, sendo, assim, inaplicavel o disposto no paragrafo 3 do artigo 417 do Codigo de Processo Penal de 1929.
II - A suspensão da execução da pena não detentiva com natureza pecuniaria so e possivel se se provar a carencia de possibilidade de pagar.