Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001395
Nº Convencional: JSTJ00011589
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
PERIODO EXPERIMENTAL
Nº do Documento: SJ198702060013954
Data do Acordão: 02/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O periodo experimental previsto no ACT, publicado no
BTE de 29 de Maio de 1978 (clausula 7 n. 3), não e de considerar aplicavel as assistentes de terra da TAP, por se tratar de um cargo destituido de alta complexidade tecnica ou de elevado grau de responsabilidade (artigo 28 n. 3 do decreto-lei n. 372-A/75 de 16 de Julho).
II - Por tal motivo, o periodo experimental daquelas trabalhadoras e de 15 dias, findo o qual o despedimento sem justa causa e nulo.