Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072345
Nº Convencional: JSTJ00003619
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: INVENTARIO
NATUREZA SUBSIDIARIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198504240723451
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria.
II - Assim, tendo transitado em julgado a sentença homologatoria da partilha sem que, oportunamente, se tenha obtido a sua correcção ou emenda, de harmonia com os artigos 1386 e 1387 do Codigo de Processo Civil, não e possivel, posteriormente, obter o mesmo resultado atraves de acção de enriquecimento sem causa, porque a isso se opõe a doutrina do artigo
474 do Codigo Civil.