Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003619 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INVENTARIO NATUREZA SUBSIDIARIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240723451 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria. II - Assim, tendo transitado em julgado a sentença homologatoria da partilha sem que, oportunamente, se tenha obtido a sua correcção ou emenda, de harmonia com os artigos 1386 e 1387 do Codigo de Processo Civil, não e possivel, posteriormente, obter o mesmo resultado atraves de acção de enriquecimento sem causa, porque a isso se opõe a doutrina do artigo 474 do Codigo Civil. | ||