Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S232
Nº Convencional: JSTJ00032227
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199705210002324
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 480/94
Data: 05/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É aceitável a aplicação de sanções diferentes a dois trabalhadores da mesma empresa por infracção imputável a ambos se for diferente a respectiva culpabilidade.
II - Assim, atento o princípio da personalidade das sanções, é possível tratar e sancionar os mesmos factos por forma diversa, sem se desrespeitar o princípio da coerência disciplinar.