Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S071
Nº Convencional: JSTJ00030933
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199610160000714
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 103/95
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando um juízo de valor emitido pela Relação em matéria de facto tem estreita ligação com o sentido da norma jurídica aplicável - caso da presunção "juris tantum" contida no preceito do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto - ao Supremo compete o poder de censura, por se prender predominantemente com matéria de direito.
II - Provado que a morte de um trabalhador, ainda que ocorrida no local e durante o período de trabalho, se ficou devendo a doença natural e estranha a ocorrência relacionada com a actividade laboral, necessariamente que importa entender-se como ilidida aquela presunção, não podendo concluir-se no sentido de que a morte foi devida a acidente de trabalho.