Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015569 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190821461 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 277/91 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser retirado o apoio judiciario, antes concedido ao autor por via de presunção legal de insuficiencia economica, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, se o autor recebeu uma quantia superior em cerca de oito vezes a importancia de custas, calculada a seu cargo, numa acção de indemnização, provando-se ainda que tem um vencimento mensal e liquido de 152921 escudos e percebe outras vantagens economicas, em face do disposto no artigo 37, n. 1, alineas a) e b), desse Decreto-Lei. | ||