Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082146
Nº Convencional: JSTJ00015569
Relator: RUI BRITO
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
Nº do Documento: SJ199205190821461
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 277/91
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser retirado o apoio judiciario, antes concedido ao autor por via de presunção legal de insuficiencia economica, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, se o autor recebeu uma quantia superior em cerca de oito vezes a importancia de custas, calculada a seu cargo, numa acção de indemnização, provando-se ainda que tem um vencimento mensal e liquido de 152921 escudos e percebe outras vantagens economicas, em face do disposto no artigo
37, n. 1, alineas a) e b), desse Decreto-Lei.