Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S104
Nº Convencional: JSTJ00026194
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SINISTRADO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
FORMA
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199611270001044
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 79/95
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação da questão da existência ou não de contrato de cedência de trabalhador tem importância relevante para se determinar quem era a entidade patronal do sinistrado em acidente de trabalho e quem
é o responsável pelas consequências do mesmo acidente.
II - O contrato de trabalho temporário tem de ser reduzido a escrito, e está sujeito ao regime legal aplicável ao contrato de trabalho a termo com as especificidades constantes da secção III do capítulo II da LCCT.
III - A consequência de não se adoptar a forma escrita nesse contrato é a de se considerar sem termo esse contrato.