Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069852
Nº Convencional: JSTJ00008389
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: MAGISTRADO DO EXTINTO QUADRO DO ULTRAMAR
ANTIGUIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Nº do Documento: SJ19830621069852X
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG420
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeito de antiguidade, e contado a magistrado oriundo do extinto quadro do Ultramar, integrado na magistratura metropolitana, o tempo de serviço prestado como agente do Ministerio Publico, antes de ingressar naquele quadro.