Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008666 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19790621068108X | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG344 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de divorcio, a estadia do autor numas termas portuguesas, considerada pela Relação como uma presença meramente acidental, não integra os elementos do conceito de residencia, por não ser uma morada excepcional do autor que este tivesse adoptado com a consciencia de que representava um dos centros da sua vida, pelo que e impossivel justificar a competencia dos tribunais portugueses com o fundamento de que o mesmo autor residia em Portugal quando propos a referida acção. | ||