Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081840
Nº Convencional: JSTJ00016228
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: CASO JULGADO
OBJECTO
RECURSO
CAUSA DE PEDIR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESERVA DE PROPRIEDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
PARTE INTEGRANTE
CLAUSULA CONTRATUAL
MORA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199206030818402
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3023
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A força de caso julgado cobre apenas a decisão e não tambem, pelo menos em principio, os seus motivos ou pressupostos, ainda que antecedentes indispensaveis da parte dispositiva do julgado.
II - O objecto do recurso e limitado a parte dispositiva das decisões.
III - Para que seja reconhecido o direito de propriedade do autor sobre a coisa reivindicada não basta invocar a qualidade de proprietario da mesma coisa, antes sendo necessario alegar o titulo aquisitivo desse direito (compra, permuta, doação, sucessão, usucapião, ocupação, acessão, etc.).
IV - Se a eficacia do contrato invocado pelo autor e meramente obrigacional, a resolução do mesmo contrato apenas pode justificar o direito de exigir da contraparte a restituição da coisa vendida com reserva de propriedade.
V - A suspenção do efeito translativo do contrato em razão da clausula de reserva de propriedade cessa logo que a coisa vendida (elevador) seja ligada materialmente ao imovel a que se destinava como parte integrante.
VI - O direito de propriedade incide sobre a totalidade da coisa que constitui o seu objecto, designadamente sobre as suas partes integrantes, sendo nulo o clausulado em contrario; e valido, no entanto, o clausulado em que o dono do imovel que seja parte no respectivo contrato se tenha obrigado a separação da parte integrante do imovel para que o elevador possa ser retirado afim de eventualmente regressar ao patrimonio do alienante.
VII - O direito de resolução do contrato por mora do devedor no pagamento do preço não tem eficacia real pelo que não constitui o reu na obrigação de restituir.