Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040575
Nº Convencional: JSTJ00000808
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
PENDENCIA DA ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: SJ199001310405753
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR ALMADA - T I CR SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 44/C/89
Data: 05/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando-se pendente processo de instrução preparatoria instaurado anteriormente a 1 de Janeiro de 1988, a data da extinção de um Tribunal de Instrução Criminal, este mantem a sua competencia para nele continuarem a correr os respectivos termos, enquanto se mantiver a sua situação de liquidatario.