Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073032
Nº Convencional: JSTJ00013492
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO CULPOSO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ198610210730321
Data do Acordão: 10/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não basta alegar prejuizos com o incumprimento culposo do contrato, sendo necessario concretiza-los e prova-los, não bastando a alegação, para se concluir pela existencia de prejuizo, de que a entrega tardia pelo reu da maquina transportadora, objecto do contrato, obrigara ele autor a retirar dois operarios de outro sector para o sector de transporte ao qual aquela maquina se destinava.