Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002843
Nº Convencional: JSTJ00007713
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199102060028434
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2262
Data: 11/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: TRIBUNAL PLENO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estatuindo o Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, prazo para ultimação do processo disciplinar e dado que o seu artigo 31 prevalece sobre os contratos individuais e convenções colectivas, não constitui nulidade ou irregularidade a sua finalização para alem do prazo fixado no I.R.C.T. .