Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P164
Nº Convencional: JSTJ00038271
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: LEGITIMIDADE
QUEIXA
FURTO DE USO DE VEÍCULO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199904290001643
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recurso: 188/97
Data: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 208 N3 ARTIGO 113 N1.
CPP87 ARTIGO 74 ARTIGO 358 ARTIGO 1 F ARTIGO 359 ARTIGO 379 N1 B.
Sumário : I - Dependendo de queixa o procedimento criminal relativo ao crime de furto de uso de veículo e pertencendo o direito de queixa ao respectivo proprietário, carece o M. Público de legitimidade para o exercício da acção penal, por tal crime, apesar da existência de queixa contra o arguido apresentada pelo filho do proprietário do mesmo veículo.
II - Vindo imputado ao arguido um crime de roubo e considerando o tribunal de julgamento existir, em vez daquele, um crime de furto de uso de veículo e um crime de ofensas corporais, por não se ter provado a intenção de apropriação do veículo mas apenas a intenção de o usar, estar-se-à perante uma diversa qualificação dos factos, da qual o arguido acaba por ser beneficiado, já que essa qualificação resultou de um "minus" dos factos provados em relação aos factos da acusação.
Decisão Texto Integral: