Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064773
Nº Convencional: JSTJ00005747
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
MULTA
Nº do Documento: SJ197402010647732
Data do Acordão: 02/01/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ficara sem efeito e sera mandada desentranhar a contestação apresentada no dia imediato ao do termo do prazo assinalado na lei para esse efeito, se o contestante, nesse mesmo dia, não proceder ao pagamento da multa indicada no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.