Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1086
Nº Convencional: JSTJ00035014
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: SJ199811250010861
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1617/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é nula - quando muito, insuficientemente fundamentada
- a sentença que arbitra globalmente uma indemnização sem distinguir entre danos patrimoniais e não patrimoniais.
II - É equitativa a indemnização de 2400000 escudos para compensar a aflição natural sentida no momento do acidente, as dores naturalmente sentidas e, sobretudo, a amargura da marca permanente da redução da capacidade do intelecto, frustradora do normal desenvolvimento da personalidade na vida social e exigindo acrescidos esforços nos estudos e vida profissional.
III - Quanto a danos futuros, a avaliação equitativa é preferível aos critérios de capitalização.