Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008238 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM PROVA PERICIAL VALOR PROBATORIO OPOSIÇÃO DIVISIBILIDADE PREDIO ERRO NA FORMA DO PROCESSO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO LOTEAMENTO RUSTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860318073641X | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso dos artigos 1053 e 1054 do Codigo de Processo Civil, os peritos são quase-julgadores e o seu acto, se não for impugnado, impõe-se ao juiz que tera de imprimir ao arbitramento realizado a força e a autoridade das decisões jurisdicionais. II - Se o acto dos peritos não for perfeito, as partes dispõem da possibilidade de deduzir oposição, na qual podem dizer o que entenderem, para depois de ouvida a parte contraria, se seguir os termos do processo ordinario ou sumario, conforme o valor. III - Esta circunstancia e que se não pode entender como falta de diligencia que a lei impõe na tramitação da acção nem produzir uma nulidade por erro na forma de processo, previsto no artigo 199 do Codigo de Processo Civil, e de conhecimento oficioso, nos termos do artigo 200 do mesmo Codigo. IV - O possivel loteamento do predio vistoriado, sendo um facto futuro e incerto, não põe em causa a indivisibilidade do predio na data da peritagem. V - So ha erro na forma do processo quando o autor usou uma forma de processo inadequada para fazer valer a sua pretenção. | ||