Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
| Relator: | HENRIQUES GASPAR | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 03/03/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Decisão: | NEGADA O PEDIDO DE REVISÃO | ||
| Sumário : | O fundamento de revisão previsto na al.f) do n.º 1 do art. 449.º do CPP qualquer que seja o âmbito, as dificuldades de interpretação que suscite e as suas consequências, tem dois pressupostos fundamentais ao abrigo de qualquer dúvida: a inconstitucionalidade da norma de conteúdo menos favorável ao arguido tem de ser declarada com força obrigatória geral, e a norma tem de constituir a ratio decidendi da condenação. | ||
| Decisão Texto Integral: |