Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
714/01.8TAFVN-A.S1
Nº Convencional: 3ª SECÇÃO
Relator: HENRIQUES GASPAR
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 03/03/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO DE REVISÃO
Decisão: NEGADA O PEDIDO DE REVISÃO
Sumário :
O fundamento de revisão previsto na al.f) do n.º 1 do art. 449.º do CPP qualquer que seja o âmbito, as dificuldades de interpretação que suscite e as suas consequências, tem dois pressupostos fundamentais ao abrigo de qualquer dúvida: a inconstitucionalidade da norma de conteúdo menos favorável ao arguido tem de ser declarada com força obrigatória geral, e a norma tem de constituir a ratio decidendi da condenação.
Decisão Texto Integral: