Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077456
Nº Convencional: JSTJ00022827
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198903090774561
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os processos de notificação para preferência, regulados nos artigos 1460 e 1465 do Código de Processo Civil, são processos de jurisdição voluntária.
II - Das resoluções proferidas em processos de jurisdição voluntária não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.