Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022827 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090774561 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os processos de notificação para preferência, regulados nos artigos 1460 e 1465 do Código de Processo Civil, são processos de jurisdição voluntária. II - Das resoluções proferidas em processos de jurisdição voluntária não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||