Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080255
Nº Convencional: JSTJ00012884
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: EXTINÇÃO
FIANÇA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199110240802552
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1257
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo extinguido a obrigação principal e tendo o fiador invocado apenas a prescrição da obrigação cambiaria, sem invocar qualquer outra causa de extinção da obrigação da fiança, a obrigação do fiador mantem-se -
- artigos 627 e 637 do Codigo Civil.