Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012884 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO FIANÇA OBRIGAÇÃO CAMBIARIA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240802552 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1257 | ||
| Data: | 06/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo extinguido a obrigação principal e tendo o fiador invocado apenas a prescrição da obrigação cambiaria, sem invocar qualquer outra causa de extinção da obrigação da fiança, a obrigação do fiador mantem-se - - artigos 627 e 637 do Codigo Civil. | ||