Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A4026
Nº Convencional: JSTJ0001729
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: DIVÓRCIO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
POSSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ200102200040266
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1288 ARTIGO 1722 N2 ARTIGO 1728 N1 ARTIGO 1732
Sumário : I - Até à dissolução do casamento os actos de posse são-no no interesse comum mas a partir da dissolução, por divórcio, têm-se por praticados no interesse de quem os pratica.
II - No regime de comunhão de adquiridos a posse em comum no momento da aquisição da propriedade não leva à comunhão se tiver sido iniciada antes do casamento, mas a posse iniciada em comunhão não leva à comunhão da aquisição da propriedade se for continuada só por um dos cônjuges após a dissolução.
Decisão Texto Integral: