Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005390 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO URBANIZAÇÃO TERRENO PLANO DE URBANIZAÇÃO LOCAL URBANIZADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197306120643641 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 AN01973 PAG111 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As disposições dos artigos 7, 8, e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, são inaplicaveis as expropriações cuja declaração de utilidade publica tenha tido lugar anteriormente a sua vigencia. II - São locais parcialmente urbanizados aqueles que, servidos por uma grande via de comunicação, dispõem de rede de electricidade e iluminação publica e se situam junto de aglomerado urbano. III - Um plano de urbanização de aglomerado urbano não pode considerar-se regulamento administrativo para impedir que um terreno não possa ser considerado como de construção. | ||