Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064364
Nº Convencional: JSTJ00005390
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
URBANIZAÇÃO
TERRENO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
LOCAL URBANIZADO
Nº do Documento: SJ197306120643641
Data do Acordão: 06/12/1973
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N228 AN01973 PAG111
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As disposições dos artigos 7, 8, e 9 do Decreto-Lei n.
576/70, são inaplicaveis as expropriações cuja declaração de utilidade publica tenha tido lugar anteriormente a sua vigencia.
II - São locais parcialmente urbanizados aqueles que, servidos por uma grande via de comunicação, dispõem de rede de electricidade e iluminação publica e se situam junto de aglomerado urbano.
III - Um plano de urbanização de aglomerado urbano não pode considerar-se regulamento administrativo para impedir que um terreno não possa ser considerado como de construção.