Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022192 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCATÁRIO EMBARGOS ÓNUS DA PROVA MÁ FÉ VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020850622 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7597 | ||
| Data: | 06/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O gozo temporário da coisa locada confere ao arrendatário a faculdade de usar, mesmo contra o senhorio, dos meios concedidos ao verdadeiro possuidor. II - Cumpre ao embargante provar que a detenção do prédio que ocupa provém de relação locatícia. III - O fim de entorpecer a acção da justiça por meio de recursos infundados, atribuindo à causa um valor superior à alçada da Relação quando o prédio cuja entrega se pede tem valor inferior a 40 mil escudos, indicia má fé com dolo intenso. | ||