Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085062
Nº Convencional: JSTJ00022192
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
MÁ FÉ
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199403020850622
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7597
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O gozo temporário da coisa locada confere ao arrendatário a faculdade de usar, mesmo contra o senhorio, dos meios concedidos ao verdadeiro possuidor.
II - Cumpre ao embargante provar que a detenção do prédio que ocupa provém de relação locatícia.
III - O fim de entorpecer a acção da justiça por meio de recursos infundados, atribuindo à causa um valor superior
à alçada da Relação quando o prédio cuja entrega se pede tem valor inferior a 40 mil escudos, indicia má fé com dolo intenso.