Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064061
Nº Convencional: JSTJ00006294
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CLASSIFICAÇÃO
TERRENO
PEDIDO
RECURSO DA ARBITRAGEM
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197205260640612
Data do Acordão: 05/26/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG58
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RICARDO LOPES IN LIMITES A INDEMNIZAÇÃO A FIXAR NAS EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA IN SC IUR T10 PAG335.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 576/70 de 24 de Novembro, so e aplicavel a expropriações cuja declaração de utilidade publica foi feita depois do inicio da sua vigencia.
II - O maximo indicado pela parte como limite da indemnização, a que se refere o n. 2 do artigo 41 do Decreto n. 43587, e a importancia pedida pelo expropriado no requerimento de interposição do recurso de arbitragem.