Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006294 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CLASSIFICAÇÃO TERRENO PEDIDO RECURSO DA ARBITRAGEM CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197205260640612 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N217 ANO1972 PAG58 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RICARDO LOPES IN LIMITES A INDEMNIZAÇÃO A FIXAR NAS EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA IN SC IUR T10 PAG335. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 576/70 de 24 de Novembro, so e aplicavel a expropriações cuja declaração de utilidade publica foi feita depois do inicio da sua vigencia. II - O maximo indicado pela parte como limite da indemnização, a que se refere o n. 2 do artigo 41 do Decreto n. 43587, e a importancia pedida pelo expropriado no requerimento de interposição do recurso de arbitragem. | ||