Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039004 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230004773 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 23 N1. | ||
| Sumário : | I - Para estruturar o ilícito do art. 231., n. 1, do C.P./95, nem sequer se exige que o facto mediante o qual a coisa foi obtida por outrem seja punível e culposo mas, tão só, que seja tipicamente ilícito. II - O receptador é autor de um crime autónomo e não comparticipante desse facto ilícito típico contra o património, independentemente do conhecimento que possa ter das circunstâncias em que este foi cometido | ||
| Decisão Texto Integral: |