Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P477
Nº Convencional: JSTJ00039004
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909230004773
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 23 N1.
Sumário : I - Para estruturar o ilícito do art. 231., n. 1, do C.P./95, nem sequer se exige que o facto mediante o qual a coisa foi obtida por outrem seja punível e culposo mas, tão só, que seja tipicamente ilícito.
II - O receptador é autor de um crime autónomo e não comparticipante desse facto ilícito típico contra o património, independentemente do conhecimento que possa ter das circunstâncias em que este foi cometido
Decisão Texto Integral: