Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081279
Nº Convencional: JSTJ00013323
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: MANDATO COMERCIAL
REVOGAÇÃO
JUSTA CAUSA
PROVA
MANDATÁRIO
MANDANTE
INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199202040812791
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3885/90
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O mandato conferido também no interesse do mandatário não pode ser revogado pelo mandante sem justa causa.
II - Não há justa causa, se este não provar a existência de um ilícito do mandatário.
III - A revogação unilateral pelo mandante, só por si, é ilícito sem fonte de indemnização.
IV - Não deve relegar para execução de sentença o cálculo da indemnização do lesado mandatário se a sua determinação, mesmo com recurso à equidade logo puder fazer-se (Código Civil artigo 564 e 566).