Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004593 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS FALTA DE CONTESTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040781072 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de prestação de contas, citado o reu para apresentar as contas, se não contesta a obrigação de as prestar nem as apresenta no prazo legal, devolve-se ao autor o direito de apresentar as contas. II - O reu não e admitido a contestar as contas apresentadas pelo autor, que são julgadas segundo o prudente arbitrio do juiz o qual pode, para o efeito, colher as informações que entender convenientes, mandar proceder as averiguações que considerar uteis ou incumbir pessoa idonea de, sobre elas dar parecer. | ||