Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078107
Nº Convencional: JSTJ00004593
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
FALTA DE CONTESTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199010040781072
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de prestação de contas, citado o reu para apresentar as contas, se não contesta a obrigação de as prestar nem as apresenta no prazo legal, devolve-se ao autor o direito de apresentar as contas.
II - O reu não e admitido a contestar as contas apresentadas pelo autor, que são julgadas segundo o prudente arbitrio do juiz o qual pode, para o efeito, colher as informações que entender convenientes, mandar proceder as averiguações que considerar uteis ou incumbir pessoa idonea de, sobre elas dar parecer.