Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063131
Nº Convencional: JSTJ00006565
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: REGIME DE BENS DO CASAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME DOTAL
ONUS DOTAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197004100631312
Data do Acordão: 04/10/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N196 ANO1970 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e justificado o entendimento de que o artigo 15 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966 (lei preambular do Codigo Civil), regula o regime de bens, na constancia de matrimonios, ate 31 de Maio de 1967, enquanto o artigo 16 do mesmo diploma, especialmente, rege a mesma hipotese para casamentos celebrados ate aquela data, mas dissolvidos, alem do mais, por divorcio.
II - O artigo 1751 do Codigo Civil, porque não interpretativo do direito anterior, não e aplicavel aos casamentos celebrados ate 31 de Maio de 1967, nos termos do artigo 15 do citado Decreto-Lei n. 47344, pelo que a caducidade do onus dotal e regulada, nesses casos, pelo artigo 1156 do Codigo anterior.