Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039819 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DIREITO DE USO TÍTULO DE FÉRIAS INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113009442 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1071/98 | ||
| Data: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 355/81 DE 1981/12/31. DL 130/89 DE 1989/04/18. CCIV66 ARTIGO 496 N1 ARTIGO 799 N1. | ||
| Sumário : | I - O direito real de habitação periódica, confere um direito anual, a habitar determinado local que se encontra perfeitamente definido, em título constante de documento particular, a registar na Conservatória do Registo Predial competente. II - Gera responsabilidade contratual não facultar o uso do local no período determinado, ainda que se ofereça em troca outro local. III - Os danos não patrimoniais resultantes do incumprimento de um contrato são indemnizáveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |