Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P349
Nº Convencional: JSTJ00038545
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CRIME
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: SJ199906300003493
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Sumário : Os elementos de natureza subjectiva relativos ao crime, porque fazem parte da "vida interior", quando os arguidos não se disponham a "abrir-se perante o tribunal, só podem ser apercebidos e dados como provados por ilações, retiradas de outros factos materiais provados, em conformidade com as regras da experiência.
Decisão Texto Integral: