Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B633
Nº Convencional: JSTJ00031553
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: QUESTÃO NOVA
ADMISSIBILIDADE
PROVA TESTEMUNHAL
CESSÃO DE CRÉDITO
FIANÇA
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702120006332
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9526
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não conhece de questões novas.
II - É admissível prova testemunhal para apuramento da vontade das partes que outorgaram em escritura pública.
III - A cessão de créditos é válida se o negócio jurídico que constitui a sua fonte também o é.
IV - A responsabilidade do fiador é moldada pela do devedor principal, e em princípio deve abranger tudo aquilo a que este se encontra obrigado e cobrir as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor.
V - Com a declaração da compensação extinguem-se os créditos desde o momento em que se tornaram compensáveis, ou seja, tem efeitos retroactivos.