Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032274 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230001762 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 985/95 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não pagamento das rendas é uma causa que, classificada de instantânea, conduz à resolução do contrato de arrendamento. II - Para a caducidade do direito de resolução (que, neste domínio, não é de conhecimento oficioso) basta que o inquilino deposite as rendas devidas e respectiva indemnização que estejam dentro do prazo de 1 ano anterior à propositura da acção, o que não significa que o senhorio perca o direito de pedir as rendas anteriores e respectiva indemnização, se forem devidas e não estiverem prescritas. | ||