Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B176
Nº Convencional: JSTJ00032274
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: SJ199709230001762
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 985/95
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O não pagamento das rendas é uma causa que, classificada de instantânea, conduz à resolução do contrato de arrendamento.
II - Para a caducidade do direito de resolução (que, neste domínio, não é de conhecimento oficioso) basta que o inquilino deposite as rendas devidas e respectiva indemnização que estejam dentro do prazo de 1 ano anterior
à propositura da acção, o que não significa que o senhorio perca o direito de pedir as rendas anteriores e respectiva indemnização, se forem devidas e não estiverem prescritas.